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Produtora ignora lei e portaria que permitem entrada de água em shows

Amazonas
(Foto: Tácio Melo)
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    30 de novembro de 2023 às 23:05

    A proibição da entrada de alimentos e bebidas, como água mineral, em um show no próximo dia 2 de dezembro, na Arena da Amazônia, em Manaus, causou manifestações nas redes sociais. A lista de itens proibidos pela produtora do evento, publicada nesta quinta-feira (30/11), vai contra uma lei estadual existente e uma portaria federal recém-publicada. O público reagiu marcando órgãos de fiscalização.

    Segundo a postagem, entre os itens proibidos estão “alimentos e bebidas comprados fora do evento, salvo se apresentar receita médica em seu nome comprovando a necessidade de alimentação especial”.

    Entre os comentários na postagem, internautas marcaram parlamentares e até o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), pedindo pelo cumprimento da Portaria n° 35, da Secretaria do Consumidor do Ministério da Justiça, publicada no dia 18 de novembro, que permite a entrada de garrafas de água em shows e eventos.

    O diretor-presidente do Procon Amazonas, Jalil Fraxe Campos, se manifestou em comentário afirmando que irá notificar a empresa.

    Em comentário na postagem, o professor de Direito e advogado, Flávio Terceiro, disse se tratar de venda casada. O advogado ainda sugere que a empresa deveria oferecer água gratuitamente em parceria com a concessionária Águas de Manaus e marca um deputado para apoio no manifesto.


    Leia mais:

    Após morte em show de Taylor Swift, Dino determina entrada de garrafas de água em espetáculos

    Saiba as medidas que estão sendo tomadas após morte de fã em show de Taylor Swift


    Lei nº. 4.782/2019

    No Amazonas existe, desde 2019, a Lei 4.782, dispõe sobre a entrada em shows de consumidores portando alimentos e bebidas, como água, adquiridos em outros estabelecimentos. No art. 1⁰, obriga os estabelecimentos a permitirem a entrada de consumidores portando alimentos e bebidas.

    Art. 1.º Ficam os estabelecimentos que promovem atividades de caráter cultural, esportivo ou de lazer obrigados a permitir a entrada em suas dependências, de consumidor portando alimentos e bebidas adquiridos em outros estabelecimentos.

    Porém, a lei é branda quanto a punição pelo descumprimento da regra, atribuindo valor de até R$ 5 mil para a infração.

    Art. 3.º O descumprimento da presente Lei sujeitará o estabelecimento infrator, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, à aplicação de multa no valor de R$1.000 (um mil) a R$ 5.000 (cinco mil) reais, considerando a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator, aplicada em dobro em caso de reincidência.

    Portaria MJSP nº 35/2023

    A mais recente determinação do Ministério da Justiça estabeleceu regras para proteger a saúde de consumidores em shows, festivais e grandes eventos nos períodos de alta temperatura. A regra começou a valer após a morte de uma mulher, em show no Rio de Janeiro, no último dia 17.

    O Ministério da Justiça autorizou a entrada do público com garrafas de uso pessoal em eventos, mas determina que a produção indique os materiais permitidos para garantir a “segurança e a integridade física dos participantes”. Além disso, o texto estabelece a criação de “ilhas de hidratação” de fácil acesso nos locais para o reabastecimento das garrafas, bebedouros também precisarão ser incluídos.

    A portaria também determina que os órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor fiscalizem o preço da água mineral comercializada durante os eventos para não haver preço abusivo. Essa medida não anula a obrigatoriedade dos postos de hidratação e da permissão do uso pessoal de garrafas.

    O Ministério da Justiça também determina que o espaço do evento deve ter a estrutura necessária para assegurar o rápido resgate de pessoas em casos relacionados à saúde e quaisquer “situações de perigo”.

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